CONTRIBUIÇÕES DA CONVENÇÃO COLETIVA ESTADUAL 2025/2026

 

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL – RETRIBUTIVA

Considerando que a assembleia da Convenção Coletiva foi aberta a todos os trabalhadores da categoria, inclusive aos não sindicalizados, conforme o art. 617, §2º da CLT;
Considerando ainda que a categoria foi integralmente representada nas negociações pelo sindicato, nos termos do art. 8º, incisos III, IV e V da Constituição Federal;

Com o objetivo de manter as atividades sindicais, assegurar a representação da categoria e retribuir o empenho dedicado à negociação da convenção, as empresas ficam obrigadas a descontar mensalmente do salário base de cada trabalhador o percentual de 1,5% (um e meio por cento), limitado ao valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais), a título de Contribuição Assistencial.


CONTRIBUIÇÃO PERMANENTE

Para ampliar a atuação e a assistência sindical, as empresas devem recolher, sem qualquer desconto no salário do trabalhador, o valor mensal de R$ 15,00 (Quinze reais) por empregado, sendo o valor mínimo mensal da contribuição por empresa de R$ 162,00 (cento e sessenta e dois reais).


PRAZO PARA OPOSIÇÃO AO DESCONTO

Fica garantido o direito de oposição à contribuição assistencial, nos seguintes termos:


EMISSÃO DE BOLETOS

Para emitir boletos de contribuição, acesse o link abaixo:

 

ACESSE PARA EMISSÃO DOS BOLETOS

Atenção: CCT ou ACT Específicos podem haver condições próprias.