O 13º salário é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores formais do Brasil. Instituído em 1962, ele é uma renda extra importante no fim do ano, essencial para ajudar nas despesas, investimentos ou celebrações das festas.


Todos os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao benefício, além dos trabalhadores rurais, domésticos e avulsos que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato). Os estagiários não são obrigados a receber o 13° salário, por não serem regidos pela CLT. 


Ele pode ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. O pagamento também pode ser feito em parcela única, desde que respeitado o prazo de 30 de novembro. Também sendo acordado com a empresa, o benefício pode ser pago junto as férias. É importante relembrar que a decisão quanto a forma de pagamento fica a critério da empresa.


O valor do 13º salário é proporcional ao tempo trabalhado no ano. Para cada mês em que o trabalhador exerceu suas funções por pelo menos 15 dias, ele recebe 1/12 do salário bruto. Adicionais como horas extras e insalubridade também são incluídos no cálculo, além de que no caso de uma reajuste salarial, durante o ano fará com que o valor do 13º salário seja equivalente ao último salário recebido, ou seja, o valor com o aumento. No entanto, descontos como INSS, Imposto de Renda e faltas injustificadas podem impactar o valor final.


Caso a empresa não cumpra os prazos ou faça um pagamento incorreto, é importante que o trabalhador procure orientação, com o RH da empresa ou com o sindicato da categoria. O Sindimont está à disposição para ajudar os associados a garantir seus direitos.

 


O 13º é mais do que um pagamento extra: é uma conquista histórica que reforça a valorização do trabalho no Brasil. Se tiver dúvidas, entre em contato conosco ou acompanhe nossas redes sociais para mais informações.