Em virtudes de questionamentos referente ao dia 19 de dezembro informamos que consta na clausula do acordo coletivo celebrado entre SINDIMONT e empresas que a convenção coletiva de trabalho celebrada entre SINDIMONT X SINDEMON incorpora os acordos em clausulas que são conflitantes, respeita-se a não-cumulatividade e aplica a norma mais benéfica às condições do trabalhador.

 

 Clausula prevista em acordo coletivo de trabalho

 

“MECANISMOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS

 

 INCORPORAÇÃO DAS CLAUSULAS DA CCT NÃO CONFLITANTES COM O ACORDO 

 

Todas as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho e aditivo da CCT firmada entre o Sindicato representativo dos trabalhadores estão incorporadas pelo presente ACORDO desde que não sejam conflitantes com o previsto neste instrumento, respeitando sempre a não-cumulatividade e a aplicação da norma mais benéfica às condições do trabalhador.”

 

Devido a contestações, o SINDIMONT – Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Montagem, Manutenção e Prestação de Serviços nas Áreas Industriais do Estado do Paraná, vem comunicar que :

 

Há obrigação em abonar/liberar os trabalhadores nos dias 24, 31 de dezembro e terça feira de carnaval previstos em acordo coletivo de trabalho, bem como obrigação prevista em convenção coletiva o dia 19 de dezembro como folga abonada, devendo as empresas liberarem os trabalhadores do dia de trabalho sem prejuízo do salário.

 

Clausula prevista em Convenção coletiva de trabalho 

 

“CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA - JORNADA ABONADA – (registro CCT MTE PR002210/2018)

 

As empresas liberarão, sem prejuízo do salário, seus empregados do labor nos dias 19, 24 e 31 de dezembro e terça feira de carnaval.”

 

Dia 19 de dezembro Emancipação Politica do Estado do Paraná

 

Desmembramento político da província da Capitania de São Paulo e instituição da Província do Paraná. A emancipação política do Paraná foi um acontecimento pelo qual o Paraná desmembrou-se da Província de São Paulo, transformando-se na mais nova província do Brasil Império, em 19 de dezembro de 1853.