Só com o sindicato conseguiremos garantir o futuro para a classe trabalhadora
O Sindicato é garantia de defesa de todos os seus direitos!
Com as mudanças na reforma trabalhista, o sindicato ganha um novo papel, ainda mais importante. As negociações coletivas, que poderão agora se sobrepor ao legislado, passam a ter um peso importantíssimo, assim o sindicato precisa estar forte para negociar.
O Sindicato cumpre um importante papel social. Além de negociar salários, são estabelecidos acordos coletivos, buscando melhorar as condições de trabalho.
Lutamos para a ampliação dos benefícios ao trabalhador e está ação acaba estendendo sobre as próprias necessidades das famílias.
Mas sem investimentos nada disso seria possível. É por isso que todo trabalhador, sindicalizado ou não, recolhe, uma vez por ano, a chamada Contribuição Sindical. Ela serve para manter e fortalecer o Sindicato, e para garantir que ele continue exercendo o seu papel.
O importante é saber que a estrutura sindical apenas se manterá se houver a contribuição da categoria, sem contribuição não haverá mais sindicato nem a prestação de serviços.
A Contribuição Sindical, sem dúvida, é o caminho para a manutenção e o fortalecimento do sindicato.
Ao optar por não pagar o imposto sindical você estará privando o sindicato de sua atuação para defender os seus direitos em todos os aspectos.
Em função de manter e fortalecer a estrutura e a representatividade a todos os trabalhadores da categoria a comparecer na assembleia geral extraordinária.
Cabe a vocês trabalhadores, saberem disto e avaliarem a atuação do SINDIMONT em suas negociações e na prestação de serviços e dos benefícios a categoria. A sua voz é importante. Estamos falando de seu futuro.
ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA
07/03/2018 (Quarta-feira)
1º Convocação 07h - 2º Convocação 07h30min
LOCAL: R. Dr. Eli Volpato S/N – Bairro Chapada – Araucária, Paraná
(PV-5 da Petrobrás REPAR)
PAUTA:
1) Discussão e deliberação dos associados e não associados, para autorizarem prévia e expressamente o desconto da contribuição sindical, consoante preconiza nova forma estabelecida nos artigos 578,579,582 e 602 da CLT, alterados pela Lei 13.467/2017;
2) Em caso de aprovação do item acima, discussão e deliberação sobre os procedimentos a serem adotados quanto á notificação aos empregadores da autorização prévia e expressa concedida.
Gilmar Carlos Lisboa
Presidente do Sindimont