ASSEMBLEIA AUTORIZA DESCONTO DO IMPOSTO SINDICAL
A Contribuição Sindical não foi extinta sendo um tributo obrigatório, sendo amparada em artigos da CLT e é devida por todos os trabalhadores desta empresa representados por nossa entidade, conforme deliberação da assembleia geral da categoria realizada dia oito de março de 2018.
As Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical – GRCS serão disponibilizadas para as empresas através do site desta entidade a partir de 20/03/2018 com vencimento para 30/04/2018.
COMUNICADO REFERENTE À CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - EXERCÍCIO 2018
Conforme dispõe os artigos 545, 578, 579, 580, 582 e 605 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e considerando a assembleia geral realizada em 08/03/2018, onde após discussão e deliberação autorizou prévia, expressa e coletivamente o desconto da Contribuição Sindical, de todos os trabalhadores representados, associados ou não ao sindicato, Trabalhadores nas empresas de Montagem, Manutenção e Prestação de Serviços nas Áreas Industriais, dos municípios de Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Altamira do Paraná, Alvorada do Sul, Ângulo, Antonio Olinto, Arapuã, Araucária, Ariranha do Ivaí, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Brasilândia do Sul, Cafeara, Campina Grande do Sul, Campo do Tenente, Campo Largo, Campo Magro, Centenário do Sul , Cerro Azul, Colombo, Colorado, Contenda, Cruzmaltina, Curitiba, Doutor Ulysses, Fazenda Rio Grande, Florestópolis, Guapirama, Guaraci, Iguatu, Itaguagé, Itaperuçu, Jaguapitã, Lapa, Laranjal, Lidianópolis, Lupionópolis, Mandirituba, Mirasselva, Nossa Senhora das Graças, Nova Santa Bárbara, Novo Itacolomi, Piên, Pinhais, Pinhalão, Piraquara, Porecatu, Porto Amazonas, Prado Ferreira, Primeiro de Maio, Quatro Barras, Quitandinha, Ramilândia, Rio Branco do Sul, Rio Negro, Salto do Itararé, Santa Inês, Santa Lucia, Santa Mariana, Santo Inácio, São José da Boa Vista, São José dos Pinhais, São Mateus do Sul, Sulina, Tamarana, Tijucas do Sul e Tunas do Paraná, a ser descontado da folha de pagamento do mês de março de 2018.
De acordo com o art. 582 da CLT é DEVER DO EMPREGADOR DESCONTAR no mês de março de 2018 a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, na base de 1/30 (um trinta avos) da remuneração bruta do mês. O procedimento de autorização de cobrança, desconto nos salários e repasse ao sindicato profissional da contribuição sindical, está em consonância com a CLT e a Lei 13.467/2017.
As Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical – GRCS serão disponibilizadas para as empresas através do site desta entidade. No prazo de 15 dias após o recolhimento, as cópias das guias deverão ser remetidas para este Sindicato, acompanhadas da relação nominal dos empregados, da qual conste, além do nome completo, o número de inscrição no Programa de Integração Social - PIS, função exercida, remuneração percebida no mês do desconto e valor recolhido, conforme dispõe o Artigo 583, parágrafo 2º da CLT, Precedente Normativo 41 do Tribunal Superior do Trabalho – TST e Nota Técnica nº 202/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, publicada no DOU dia 15/12/2009.
Araucária, 08 de março de 2018.
Gilmar Carlos Lisboa - Presidente