NORMAS PARA O AGENDAMENTO DA HOMOLOGAÇÃO:
1- As homologações na sede deverão ser previamente agendadas com hora marcada pelo fone (41) 3643-0611ou no e-mail sindimont@sindimont.org.br e na Sub Sede pelo fone (42) 3532-7879.
2- As homologações deverão ser agendadas com antecedência de no mínimo 24 horas. Nos e-mails deverão constar a quantidade exata de funcionários a serem homologados, assim como a data e horário desejados para homologação (conforme disponibilidade na agenda do dia solicitado).
2.1- As homologações marcadas via e-mail somente terão validade após recebimento de resposta afirmativa do e-mail do sindicato
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A HOMOLOGAÇÃO:
1. Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho em 05 vias;
2. C.T.P.S. baixada e atualizada;
3. Requerimento do Seguro Desemprego;
4. Atestado de Saúde Ocupacional Demissional (ASO);
5. Livro ou ficha de registro do empregado;
6. F.G.T.S.
Chave de identificação; G.R.R.F. - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (40%); Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório; Extrato analítico atualizado da conta vinculada do empregado no – FGTS e guias de recolhimento que não constem no extrato;
8. Trazer cartões ponto para comprovação de desconto de faltas, com reflexo nas verbas rescisórias ou redução de valores nas férias indenizadas (conforme artigo 130 C.L.T.);
9. Aviso prévio ou carta do pedido de demissão;
10.Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em duas vias;
11.O pagamento deverá ser efetuado em moeda corrente ou cheque administrativo. A comprovação poderá ser ainda efetuada através de comprovante de depósito bancário autenticado pelo banco ou ordem de pagamento. Apresentar cópia e/ou original do referido comprovante no ato da homologação.
12.Demonstrativo de parcelas variáveis “médias” como (assiduidade, periculosidade, ad. noturno, horas extras, intrajornada, etc...) consideradas para fins de calculo dos valores na rescisão contratual, deverão fazer constar no verso da rescisão ou folha à parte;
13.A agenda de homologações será distribuída no período das 8:30 às 11:35 e das 13:30 às 17:15 horas, sendo que no período da tarde o pagamento das verbas rescisórias deverá ser efetuado em moeda corrente ou comprovante de depósito em dinheiro na conta corrente do empregado;
** Sugerimos a utilização deste documento como check-list **